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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2009 - 10:54
Sancionada com um veto a lei que regulamenta profissões de mototaxista, motoboy e motovigia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motovigia.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 19:01
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:11
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 32, de 10/04/07
Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 17:55
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:58
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:01
Inscrições para o Fórum no TST encerram-se dia 19
Termina na próxima sexta-feira, dia 19, o prazo de inscrições para o Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, que será realizado nos dias 29, 30, 31 de março e 1º de abril no Tribunal Superior do Trabalho.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2021 - 09:31
Revista do TST recebe artigos para a sua próxima edição
Textos podem ser enviados até o dia 30 de julho.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 11:25
Partido consegue afastar responsabilidade por débitos trabalhistas contraídos por candidato
A responsabilização só seria possível por decisão do diretório nacional.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:40
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2013 - 12:10
Pré-contratação de horas extras. Bancário.

Segundo o entendimento contido na Súmula 199, I, do TST é vedada a précontrataçãode horas extras em relação ao trabalhador bancário. Isto porque, a permissão legal de elastecimento da jornada de até duas horas diárias (artigo 59 e 225 da CLT) tem como fim proporcionar ao empregador que, apenas em casos de necessidade eventual de serviços e não habitual, prorrogue a jornada de seus empregados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 12:20
Hotel é condenado por falha na prestação de socorro a hóspede que sofreu queda

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 19 de Junho de 2013 - 10:05
Doença ocupacional. Não comprovação. Intervalo para repouso e alimentação. Redução. Norma coletiva.

Indenização por dano moral. Invalidade.

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